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Capa de Auxílio-reclusão: dependentes, requisitos e base legal

1ª EDIÇÃO · 13 PÁGINAS1,0 MB

Auxílio-reclusão: dependentes, requisitos e base legal

A prisão não transforma o benefício em salário do preso.

PDF gratuito, sem cadastro.

A leitura distingue cobertura, carência, regime, baixa renda, valor e manutenção. A data da prisão importa; não há concessão automática para toda família.

PARA APROVEITAR A LEITURA

Quando esta cartilha ajuda

Para quem quer conferir boatos ou entender um pedido de auxílio-reclusão.

Três caminhos da leitura

  • O direito pertence aos dependentes habilitados
  • Limite de renda não é valor do benefício
  • Corrija o boato com uma ficha verificável

POR DENTRO DA CARTILHA

Os temas da cartilha

  1. O direito pertence aos dependentes habilitados
  2. Parentesco e dependência têm classes legais
  3. Contribuição e qualidade de segurado são diferentes
  4. O regime e outros recebimentos precisam ser conferidos
  5. Limite de renda não é valor do benefício
  6. O valor total é repartido entre os dependentes
  7. Concessão e manutenção exigem registros
  8. Corrija o boato com uma ficha verificável
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha

Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.

Documentos consultados

  1. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — BRASIL (1991). Consulta: 18 out. 2026.
  2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 18 out. 2026.
  3. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — BRASIL (1999). Consulta: 18 out. 2026.
  4. Valor limite para direito ao auxílio-reclusão — BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social (2023). Consulta: 18 out. 2026.
  5. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 — BRASIL (2019). Consulta: 18 out. 2026.
  6. Valor do Auxílio-reclusão — BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social (s.d.). Consulta: 18 out. 2026.
  7. Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano — BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social (s.d.). Consulta: 18 out. 2026.

Onde conferir cada tema

  1. O direito pertence aos dependentes habilitados — Lei nº 8.213/1991: art. 80; Constituição Federal: art. 201, IV
  2. Parentesco e dependência têm classes legais — Lei nº 8.213/1991: art. 16, incisos e §§ 1º a 4º
  3. Contribuição e qualidade de segurado são diferentes — Lei nº 8.213/1991: arts. 15, 25, IV, 27-A e 80
  4. O regime e outros recebimentos precisam ser conferidos — Lei nº 8.213/1991: art. 80, caput e § 7º; Decreto nº 3.048/1999: arts. 116 a 119
  5. Limite de renda não é valor do benefício — Lei nº 8.213/1991: art. 80, §§ 3º e 4º; INSS: limite de renda: tabela e orientação de apuração
  6. O valor total é repartido entre os dependentes — Emenda nº 103/2019: art. 27; INSS: valor do auxílio: cálculo por data da reclusão e rateio
  7. Concessão e manutenção exigem registros — Lei nº 8.213/1991: arts. 16, 77 e 80, § 1º; Decreto nº 3.048/1999: arts. 116 a 119; INSS: solicitação: documentos, solicitação e acompanhamento
  8. Corrija o boato com uma ficha verificável — Lei nº 8.213/1991: arts. 16, 25, IV, e 80; Emenda nº 103/2019: art. 27

O recorte apresenta regras gerais consultadas em 18/10/2026. A data da prisão define a legislação aplicável; benefícios antigos podem seguir regras diferentes. Não calcula direito individual. O limite de renda muda por portaria e não corresponde ao valor pago.

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A próxima leitura começa aqui.