
Doações e voluntariado: ajudar com responsabilidade e transparência
Como ajudar com responsabilidade e transparência?
PDF gratuito, sem cadastro.
Confira campanhas e destinatários, preserve a privacidade e entenda condições do voluntariado, ressarcimento e incentivo fiscal. O volume apresenta fontes para consulta, exemplos fictícios e os limites das explicações.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem deseja doar, organizar uma campanha ou participar de uma atividade voluntária.
Três caminhos da leitura
- Conferir organizador e pedido por canal independente.
- Combinar tarefas, condições e despesas.
- Distinguir transparência de exposição de quem recebe ajuda.
Perguntas sobre esta cartilha
Respostas curtas com base no texto revisado. Confira o tema e suas fontes no PDF.
Um logotipo comprova a origem de uma campanha?
Uma mensagem com logotipo não comprova a origem da campanha.
Conferir no PDF — página 4: Confira o organizador por um canal independenteQuais condições precisam ser conferidas para ressarcir despesas?
Despesas precisam ser comprovadas e autorizadas.
Conferir no PDF — página 8: Ressarcimento não é uma promessa de salárioDoação comum e incentivo fiscal seguem as mesmas regras?
Doação comum e incentivo fiscal possuem regras diferentes.
Conferir no PDF — página 10: Acompanhe recursos e não prometa dedução automáticaPOR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Defina a ajuda e a necessidade
- Confira o organizador por um canal independente
- Cadastro ajuda a consultar, mas não certifica a campanha
- Transparência deve preservar quem recebe ajuda
- Voluntariado precisa de condições combinadas
- Ressarcimento não é uma promessa de salário
- Programas têm seleção e atividades próprias
- Acompanhe recursos e não prometa dedução automática
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 — BRASIL (1998). Consulta: 20 out. 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 20 out. 2026.
- Campanha alerta sobre golpes em que os criminosos solicitam doações às vítimas das enchentes nos estados do RS e de SC com chave pix falsa — BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações (s.d.). Consulta: 20 out. 2026. Data inicial não identificada na consulta. Alerta sobre a campanha de doações nas enchentes do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina; sem recomendação de chave de pagamento.
- Mapa das Organizações da Sociedade Civil - OSCs — BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública (2018). Consulta: 20 out. 2026.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — BRASIL (2018). Consulta: 20 out. 2026.
- Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 — BRASIL (1994). Consulta: 20 out. 2026.
- Ser um voluntário do ICMBio — GOVERNO FEDERAL (s.d.). Consulta: 20 out. 2026. Data inicial não identificada. Última modificação: 15/12/2025.
- Imposto de Renda — BRASIL. Receita Federal (2022). Consulta: 20 out. 2026.
- Caí no golpe do falso PIX — BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública (s.d.). Consulta: 20 out. 2026. Data inicial não identificada; consulta ao texto público em 20 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- Defina a ajuda e a necessidade — Lei do serviço voluntário: art. 1º; Constituição Federal: arts. 1º, III, e 6º
- Confira o organizador por um canal independente — Conferência de campanhas: orientação para verificar dados bancários nos canais oficiais
- Cadastro ajuda a consultar, mas não certifica a campanha — Mapa das organizações: objetivos e acesso ao Mapa das OSCs
- Transparência deve preservar quem recebe ajuda — Constituição Federal: art. 5º, X; Proteção de dados pessoais: arts. 6º, 8º, § 4º, e 14
- Voluntariado precisa de condições combinadas — Lei do serviço voluntário: arts. 1º e 2º
- Ressarcimento não é uma promessa de salário — Lei do serviço voluntário: art. 3º e parágrafo único; Defensoria Pública: arts. 1º e 4º
- Programas têm seleção e atividades próprias — Voluntariado no ICMBio: O que é?; Verificar oportunidades; Candidatar-se
- Acompanhe recursos e não prometa dedução automática — Perguntas sobre Imposto de Renda: doações e destinação do imposto; diferenças entre fundos e instituições; Conferência de campanhas: cuidados com dados do destinatário; Orientação após fraude Pix: orientações de contato com banco e registro de ocorrência
Guia educativo, sem certificação de organizações ou recomendação de campanha específica. Não substitui análise tributária, trabalhista ou jurídica. Ações informais e entidades têm condições diferentes; cadastro e recibo não provam, sozinhos, regularidade de toda campanha. Fontes consultadas em 20/10/2026. Normas e serviços podem mudar. Os exemplos são fictícios.
NOVAS LEITURAS, SEM PERDER O FIO
Acompanhe as próximas cartilhas.
Receba por e-mail avisos de novas cartilhas e atualizações relevantes da coleção inteira Entender e participar.
Gratuito. Você confirma seu e-mail e pode cancelar quando quiser. Ler e baixar continua sem cadastro.
Abrir formulário de inscrição →CONTINUE A DESCOBERTA
A próxima leitura começa aqui.
Uma boa leitura
puxa outra.
Conheça os livros de Régys Borges da Silveira e encontre sua próxima leitura.
Explorar os livros livros.regys.com.br ENCONTRE A GENTE NO INSTAGRAMO encontro continua
no seu feed.
Gosta de livros? Acompanhe o perfil @livrosregys e fique por perto das próximas novidades.
Conhecer o perfil @livrosregys