
Como participar além do voto
A participação não precisa esperar a próxima eleição.
PDF gratuito, sem cadastro.
Pedir informação, usar a ouvidoria, participar de um debate público e apresentar uma proposta são formas diferentes de agir. Esta cartilha ajuda a escolher um caminho a partir de um problema concreto. Os exemplos mostram como registrar pedidos, acompanhar respostas e organizar a participação sem excluir pessoas.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem quer participar das decisões da comunidade e precisa de um primeiro passo que possa descrever, encaminhar e acompanhar.
Três caminhos da leitura
- Diferenciar pedido de informação, solicitação de providência e manifestação à ouvidoria.
- Conhecer possibilidades de participação em debates, propostas e conselhos.
- Organizar objetivos, registros e acompanhamento de uma ação coletiva.
POR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Comece por um problema que possa descrever
- Informação e providência são pedidos diferentes
- Use a ouvidoria com clareza
- Participe antes de a decisão estar pronta
- Uma ideia pode entrar no debate legislativo
- Conselhos criam participação continuada
- Organize a participação sem excluir pessoas
- Faça um plano de participação
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — BRASIL (2017). Consulta: 18 out. 2026.
- Registrar pedido de acesso à informação na plataforma Informa.BR — BRASIL. Controladoria-Geral da União (2026). Consulta: 18 out. 2026.
- Registrar manifestação de ouvidoria junto à CGU — BRASIL. Controladoria-Geral da União (s.d.). Consulta: 18 out. 2026.
- Participe — BRASIL. Câmara dos Deputados (s.d.). Consulta: 18 out. 2026.
- Como funciona a Ideia Legislativa — BRASIL. Senado Federal (2026). Consulta: 18 out. 2026.
- Sugira um projeto — BRASIL. Câmara dos Deputados (s.d.). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 — BRASIL (1990). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — BRASIL (1996). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — BRASIL (2015). Consulta: 18 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- Comece por um problema que possa descrever — Direitos dos usuários: arts. 5º a 7º: informação, respeito e dados necessários
- Informação e providência são pedidos diferentes — Informa.BR: pedidos de acesso à informação; plataforma desde 30/06/2026; Ouvidoria federal: tipos de manifestação e registro no Fala.BR
- Use a ouvidoria com clareza — Direitos dos usuários: art. 16: 30 dias e uma prorrogação justificada por igual período
- Participe antes de a decisão estar pronta — Participação na Câmara: debates interativos; formas e regras de participação
- Uma ideia pode entrar no debate legislativo — Ideia Legislativa: 20 mil apoios em quatro meses; encaminhamento à CDH, não aprovação de lei; Comissão de Legislação Participativa: sugestões: sugestão legislativa; entidades, cadastro e documentação
- Conselhos criam participação continuada — Conselhos de saúde: art. 1º, § 2º; Educação e participação: art. 14, II e §§ 1º e 2º
- Organize a participação sem excluir pessoas — Lei Brasileira de Inclusão: art. 3º, I e IV: acessibilidade e barreiras; Educação e participação: art. 14: participação escolar; organização do grupo é orientação editorial
- Faça um plano de participação — Direitos dos usuários: arts. 5º a 7º e 16; Participação na Câmara: canais de participação; plano de ação é exercício editorial
Os caminhos apresentados não esgotam as formas de participação. Canais, competências e prazos podem variar. Participar não garante a aprovação de uma proposta ou a solução imediata de um problema.
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