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Capa de Quando alguém desaparece: pedir ajuda e preservar informações

1ª EDIÇÃO · 11 PÁGINAS0,7 MB

Quando alguém desaparece: pedir ajuda e preservar informações

O pedido de ajuda não deve esperar um prazo artificial.

PDF gratuito, sem cadastro.

O roteiro trata de comunicação à autoridade, informações úteis, acompanhamento e cuidado com a divulgação. Inclui apoio à família e comunicação do reaparecimento, sem investigar, prometer localização ou orientar exposição de dados.

PARA APROVEITAR A LEITURA

Quando esta cartilha ajuda

Para quem procura uma pessoa desaparecida ou apoia sua família.

Três caminhos da leitura

  • A comunicação não deve esperar um prazo artificial
  • Registro, validação e investigação têm funções próprias
  • O reaparecimento também precisa ser comunicado

Perguntas sobre esta cartilha

Respostas curtas com base no texto revisado. Confira o tema e suas fontes no PDF.

É preciso esperar 24 horas para comunicar um desaparecimento?

A comunicação não deve esperar um prazo artificial. O desaparecimento precisa chegar rapidamente à autoridade competente.

Conferir no PDF — página 3: A comunicação não deve esperar um prazo artificial
Divulgar uma pessoa desaparecida exige cuidados com os dados?

Divulgar exige proteger quem desapareceu e quem procura. Uma postagem ampla pode expor dados e gerar informações falsas.

Conferir no PDF — página 6: Divulgar exige proteger quem desapareceu e quem procura
Preciso avisar quando a pessoa reaparece?

O reaparecimento também precisa ser comunicado. Atualizar o registro ajuda a evitar buscas e exposições desnecessárias.

Conferir no PDF — página 8: O reaparecimento também precisa ser comunicado

POR DENTRO DA CARTILHA

Os temas da cartilha

  1. A comunicação não deve esperar um prazo artificial
  2. Organize informações sem atrasar o pedido de ajuda
  3. Registro, validação e investigação têm funções próprias
  4. Divulgar exige proteger quem desapareceu e quem procura
  5. Apoiar a família não substitui a busca oficial
  6. O reaparecimento também precisa ser comunicado
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha

Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.

Documentos consultados

  1. Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019 — BRASIL (2019). Consulta: 27 out. 2026. Arts. 2º, 3º, 5º e 8º; definição, cooperação, cadastro e comunicação imediata.
  2. Pessoas desaparecidas — PARANÁ. Polícia Civil (s.d.). Consulta: 27 out. 2026. Não esperar 24 horas; boletim, fotografia, validação e canais da polícia estadual. Requisitos digitais limitados ao Paraná.
  3. Orientações: Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos — GOIÁS. Ministério Público (s.d.). Consulta: 27 out. 2026. Comunicação imediata, atualização da localização e contato com órgãos; exemplo de Goiás.
  4. Caderno temático de referência: fundamentos da busca de pessoas desaparecidas e investigação de desaparecimento de pessoas — BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública (2023). Consulta: 27 out. 2026. Brasília, DF, 2023; seções 2.1 e 2.4, páginas editoriais 24–26 e 30–33: comunicação e divulgação com proteção de dados.

Onde conferir cada tema

  1. A comunicação não deve esperar um prazo artificial — Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019: Arts. 2º e 8º.; Pessoas desaparecidas: Aviso sobre registro sem espera de 24 horas.; Orientações: Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos: Orientação de comunicação à Polícia Militar pelo 190 e registro policial.
  2. Organize informações sem atrasar o pedido de ajuda — Pessoas desaparecidas: Boletim de ocorrência: como registrar e fotografia.; Caderno de busca: Seção 2.1, páginas editoriais 24–26.
  3. Registro, validação e investigação têm funções próprias — Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019: Arts. 5º, § 3º, 8º e 10.; Pessoas desaparecidas: Registro online, validação e alternativa presencial.
  4. Divulgar exige proteger quem desapareceu e quem procura — Caderno de busca: Seção 2.4, páginas editoriais 30–33.
  5. Apoiar a família não substitui a busca oficial — Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019: Art. 8º, § 3º.; Orientações: Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos: Orientações e contato do programa de Goiás.
  6. O reaparecimento também precisa ser comunicado — Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019: Art. 8º, § 4º.; Orientações: Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos: Comunicação de reaparecimento e acompanhamento.

Orienta comunicação e acompanhamento; não investiga, determina causa ou promete localização. Preserva autonomia e segurança. Não orienta invasão de contas, rastreamento ou exposição de dados. Exemplos fictícios. Conferência pelo agente em 27/10/2026, sem revisão profissional independente. Normas e serviços podem mudar.

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