
Violência digital contra adultos: segurança, registros e encaminhamentos
Procure apoio sem esperar ter um relato perfeito.
PDF gratuito, sem cadastro.
Voltada a pessoas adultas, a cartilha separa segurança, proteção de acessos, registros, pedidos às plataformas e atendimento competente. Explica limites de cada canal, sem exigir exposição pública, confronto ou classificação jurídica antes de buscar apoio.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para pessoas adultas que enfrentam violência digital ou apoiam alguém nessa situação.
Três caminhos da leitura
- Procure apoio sem esperar saber o nome jurídico do fato
- Revise os acessos com atenção à sua segurança
- Acompanhe respostas e informe novas ocorrências
Perguntas sobre esta cartilha
Respostas curtas com base no texto revisado. Confira o tema e suas fontes no PDF.
Preciso saber o nome jurídico do fato antes de procurar apoio?
Procure apoio sem esperar saber o nome jurídico do fato. Sua segurança vem antes de reunir um relato perfeito.
Conferir no PDF — página 3: Procure apoio sem esperar saber o nome jurídico do fatoPor que guardar o contexto das mensagens?
Preserve registros sem ampliar a exposição. O contexto pode ser importante para compreender a repetição.
Conferir no PDF — página 4: Preserve registros sem ampliar a exposiçãoPedido de retirada e comunicação policial têm a mesma finalidade?
Notifique a plataforma pelo canal correspondente. Pedido de retirada e comunicação policial têm finalidades distintas.
Conferir no PDF — página 6: Notifique a plataforma pelo canal correspondentePOR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Procure apoio sem esperar saber o nome jurídico do fato
- Preserve registros sem ampliar a exposição
- Revise os acessos com atenção à sua segurança
- Notifique a plataforma pelo canal correspondente
- Procure o atendimento competente para proteção e apuração
- Acompanhe respostas e informe novas ocorrências
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Divulgação de imagens íntimas — PARANÁ. Polícia Civil ([s.d.]). Consulta: 27 out. 2026.
- O digital é o nosso lugar: guia de orientação sobre violência digital contra mulheres — BRASIL. Ministério das Mulheres; BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (2026). Consulta: 27 out. 2026.
- Saiba quando e como acionar o Disque 100 — BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (2026). Consulta: 27 out. 2026.
- Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — BRASIL (2014). Consulta: 27 out. 2026.
- Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026 — BRASIL (2026). Consulta: 27 out. 2026.
- Ajuda para remover imagens pessoais explícitas ou íntimas — GOOGLE ([s.d.]). Consulta: 27 out. 2026.
- Especial Lei Maria da Penha: como funciona a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 — BRASIL. Ministério das Mulheres (2026). Consulta: 27 out. 2026.
- Remover imagens pessoais com conteúdo sexual dos resultados da pesquisa do Google — GOOGLE ([s.d.]). Consulta: 27 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- Procure apoio sem esperar saber o nome jurídico do fato — Divulgação de imagens íntimas: Orientação sobre ameaça, chantagem, registro e risco imediato.; O digital é o nosso lugar: guia de orientação sobre violência digital contra mulheres: Seções 7.1 e 7.5; apoio e proteção.
- Preserve registros sem ampliar a exposição — Divulgação de imagens íntimas: Informações, capturas, mensagens e acompanhamento da ocorrência.; O digital é o nosso lugar: guia de orientação sobre violência digital contra mulheres: Seções 7.1 e 7.2; prioridade de proteção e registros.; Saiba quando e como acionar o Disque 100: Proteção de crianças e adolescentes e encaminhamento de violações.
- Revise os acessos com atenção à sua segurança — O digital é o nosso lugar: guia de orientação sobre violência digital contra mulheres: Seções 4.2, 6.1–6.4 e 7.1; controle, contas e segurança.
- Notifique a plataforma pelo canal correspondente — Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Art. 21 e parágrafo único.; Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026: Arts. 1º, 5º–7º e 12; recortes e requisitos.; Ajuda para remover imagens pessoais explícitas ou íntimas: Remoção da Pesquisa e permanência no site de origem.
- Procure o atendimento competente para proteção e apuração — Divulgação de imagens íntimas: Registro e atendimento policial.; Especial Lei Maria da Penha: como funciona a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180: Função, público e encaminhamento à rede.; Saiba quando e como acionar o Disque 100: Âmbito do serviço e distinção da emergência.; O digital é o nosso lugar: guia de orientação sobre violência digital contra mulheres: Seções 7.3–7.5; rede e análise da proteção.
- Acompanhe respostas e informe novas ocorrências — Divulgação de imagens íntimas: Continuidade da guarda e comunicação de novos contatos.; Remover imagens pessoais com conteúdo sexual dos resultados da pesquisa do Google: Denúncia de imagem pessoal de adulto; acesso por conta no serviço.; O digital é o nosso lugar: guia de orientação sobre violência digital contra mulheres: Seção 7.5; continuidade e descumprimento de medida.
Recorte de pessoas adultas no Brasil. Não qualifica crime, investiga autoria, avalia risco individual ou garante retirada, indenização ou medida protetiva. Crianças e adolescentes exigem percurso de proteção próprio; não baixar nem encaminhar material íntimo envolvendo menores. Exemplos fictícios. Conferência documental pelo agente em 27/10/2026, sem revisão profissional independente. Normas e serviços podem mudar.
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