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Capa de Crianças e adolescentes: direitos e deveres de proteção

1ª EDIÇÃO · 13 PÁGINAS0,8 MB

Crianças e adolescentes: direitos e deveres de proteção

Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.

PDF gratuito, sem cadastro.

Constituição e Estatuto orientam cuidado, escola, trabalho protegido e encaminhamento de suspeitas. O Conselho Tutelar tem função própria e não substitui todos os serviços.

PARA APROVEITAR A LEITURA

Quando esta cartilha ajuda

Para quem cuida, educa ou participa da proteção de crianças e adolescentes.

Três caminhos da leitura

  • Proteção é dever compartilhado
  • Privacidade vale também no ambiente digital
  • Uma suspeita pede encaminhamento responsável

POR DENTRO DA CARTILHA

Os temas da cartilha

  1. Proteção é dever compartilhado
  2. Dignidade e respeito fazem parte da educação
  3. Convivência familiar não apaga a individualidade
  4. Escola e família têm responsabilidades de acompanhamento
  5. Privacidade vale também no ambiente digital
  6. Trabalho de crianças tem proibições específicas
  7. Conselho Tutelar tem função própria
  8. Uma suspeita pede encaminhamento responsável
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha

Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.

Documentos consultados

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 18 out. 2026.
  2. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — BRASIL (1990). Consulta: 18 out. 2026.

Onde conferir cada tema

  1. Proteção é dever compartilhado — Constituição Federal: art. 227; Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 3º e 4º
  2. Dignidade e respeito fazem parte da educação — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 15 a 18-B
  3. Convivência familiar não apaga a individualidade — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 19, 22 e 23
  4. Escola e família têm responsabilidades de acompanhamento — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 53 a 56
  5. Privacidade vale também no ambiente digital — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 17, 18 e 100, parágrafo único, V
  6. Trabalho de crianças tem proibições específicas — Constituição Federal: art. 7º, XXXIII; Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 60 a 69, lidos com a Constituição
  7. Conselho Tutelar tem função própria — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 131 e 136
  8. Uma suspeita pede encaminhamento responsável — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 13, 98, 100 e 136; cuidados de encaminhamento são editoriais

Regras gerais consultadas em 18/10/2026, sem decidir guarda, responsabilidade penal ou medida de proteção individual. Não estabelece protocolo clínico. Situações de perigo pedem os serviços competentes; evite exposição e investigação por conta própria.

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