
Crianças e adolescentes: direitos e deveres de proteção
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.
PDF gratuito, sem cadastro.
Constituição e Estatuto orientam cuidado, escola, trabalho protegido e encaminhamento de suspeitas. O Conselho Tutelar tem função própria e não substitui todos os serviços.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem cuida, educa ou participa da proteção de crianças e adolescentes.
Três caminhos da leitura
- Proteção é dever compartilhado
- Privacidade vale também no ambiente digital
- Uma suspeita pede encaminhamento responsável
POR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Proteção é dever compartilhado
- Dignidade e respeito fazem parte da educação
- Convivência familiar não apaga a individualidade
- Escola e família têm responsabilidades de acompanhamento
- Privacidade vale também no ambiente digital
- Trabalho de crianças tem proibições específicas
- Conselho Tutelar tem função própria
- Uma suspeita pede encaminhamento responsável
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — BRASIL (1990). Consulta: 18 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- Proteção é dever compartilhado — Constituição Federal: art. 227; Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 3º e 4º
- Dignidade e respeito fazem parte da educação — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 15 a 18-B
- Convivência familiar não apaga a individualidade — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 19, 22 e 23
- Escola e família têm responsabilidades de acompanhamento — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 53 a 56
- Privacidade vale também no ambiente digital — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 17, 18 e 100, parágrafo único, V
- Trabalho de crianças tem proibições específicas — Constituição Federal: art. 7º, XXXIII; Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 60 a 69, lidos com a Constituição
- Conselho Tutelar tem função própria — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 131 e 136
- Uma suspeita pede encaminhamento responsável — Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 13, 98, 100 e 136; cuidados de encaminhamento são editoriais
Regras gerais consultadas em 18/10/2026, sem decidir guarda, responsabilidade penal ou medida de proteção individual. Não estabelece protocolo clínico. Situações de perigo pedem os serviços competentes; evite exposição e investigação por conta própria.
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