
Violência doméstica: reconhecer, apoiar e buscar proteção
Proteção e acolhimento começam por levar o relato a sério.
PDF gratuito, sem cadastro.
A leitura apresenta as formas previstas na lei, inclusive violência vicária, medidas protetivas e apoio seguro. Não avalia risco individual nem exige exposição para produzir prova.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem busca informação para reconhecer uma situação ou apoiar alguém com segurança.
Três caminhos da leitura
- A lei define o contexto da violência
- A rede reúne serviços com funções diferentes
- Acompanhe a proteção e comunique novos fatos
POR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- A lei define o contexto da violência
- A violência não se limita à agressão física
- Segurança vem antes da produção de prova
- Medidas protetivas não se confundem com uma condenação
- A rede reúne serviços com funções diferentes
- Apoiar exige preservar escolhas e privacidade
- Documentos ajudam quando podem ser preservados com segurança
- Acompanhe a proteção e comunique novos fatos
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — BRASIL (2006). Consulta: 18 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- A lei define o contexto da violência — Lei Maria da Penha: arts. 5º e 6º
- A violência não se limita à agressão física — Lei Maria da Penha: art. 7º, I a VI; inciso VI incluído pela Lei nº 15.384/2026
- Segurança vem antes da produção de prova — Lei Maria da Penha: arts. 8º a 12 e 22 a 24; orientação de segurança é aplicação editorial
- Medidas protetivas não se confundem com uma condenação — Lei Maria da Penha: arts. 18, 19, §§ 4º a 6º, e 22 a 24
- A rede reúne serviços com funções diferentes — Lei Maria da Penha: arts. 8º, 9º, 28 e 29
- Apoiar exige preservar escolhas e privacidade — Lei Maria da Penha: arts. 3º, 9º e 10-A; orientações de apoio são editoriais
- Documentos ajudam quando podem ser preservados com segurança — Lei Maria da Penha: arts. 10-A, 12 e 19
- Acompanhe a proteção e comunique novos fatos — Lei Maria da Penha: art. 19, § 6º, e art. 24-A
Não realiza avaliação de risco nem substitui atendimento especializado. Em perigo imediato, busque proteção e os serviços de emergência disponíveis na localidade. Registros só devem ser preservados sem aumentar a exposição. Não promete concessão de medida ou resultado de processo.
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