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Capa de Pessoa com deficiência: acessibilidade e participação

1ª EDIÇÃO · 13 PÁGINAS1,0 MB

Pessoa com deficiência: acessibilidade e participação

A inclusão precisa funcionar em todo o percurso.

PDF gratuito, sem cadastro.

A Lei Brasileira de Inclusão orienta comunicação, educação, trabalho e serviços. O roteiro ajuda a descrever uma barreira e acompanhar providências, sem classificar pessoas nem prometer solução única.

PARA APROVEITAR A LEITURA

Quando esta cartilha ajuda

Para quem utiliza, oferece ou acompanha serviços que precisam ser acessíveis.

Três caminhos da leitura

  • Deficiência e barreiras devem ser compreendidas juntas
  • Educação inclusiva exige condições de participação
  • Documente a barreira e acompanhe a providência

POR DENTRO DA CARTILHA

Os temas da cartilha

  1. Deficiência e barreiras devem ser compreendidas juntas
  2. Acessibilidade envolve mais que uma rampa
  3. Adaptação razoável atende a uma necessidade concreta
  4. Deficiência não elimina capacidade civil
  5. Educação inclusiva exige condições de participação
  6. Trabalho acessível começa antes da contratação
  7. Atendimento e serviços precisam ser acessíveis
  8. Documente a barreira e acompanhe a providência
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha

Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.

Documentos consultados

  1. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — BRASIL (2015). Consulta: 18 out. 2026.

Onde conferir cada tema

  1. Deficiência e barreiras devem ser compreendidas juntas — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 2º e 3º
  2. Acessibilidade envolve mais que uma rampa — Lei Brasileira de Inclusão: art. 3º, I e IV, e arts. 53 a 55
  3. Adaptação razoável atende a uma necessidade concreta — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 3º, VI, e 4º, § 1º
  4. Deficiência não elimina capacidade civil — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 6º, 84 e 85
  5. Educação inclusiva exige condições de participação — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 27 e 28
  6. Trabalho acessível começa antes da contratação — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 34 a 38
  7. Atendimento e serviços precisam ser acessíveis — Lei Brasileira de Inclusão: art. 9º e arts. 46, 53 e 63
  8. Documente a barreira e acompanhe a providência — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 4º, 53 e 79 a 80

Não realiza avaliação de deficiência, capacidade, necessidade clínica ou elegibilidade individual. Acessibilidade e adaptações dependem do contexto e das previsões legais. Não promete benefício, vaga ou solução técnica única para todas as pessoas.

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