
Pessoa com deficiência: acessibilidade e participação
A inclusão precisa funcionar em todo o percurso.
PDF gratuito, sem cadastro.
A Lei Brasileira de Inclusão orienta comunicação, educação, trabalho e serviços. O roteiro ajuda a descrever uma barreira e acompanhar providências, sem classificar pessoas nem prometer solução única.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem utiliza, oferece ou acompanha serviços que precisam ser acessíveis.
Três caminhos da leitura
- Deficiência e barreiras devem ser compreendidas juntas
- Educação inclusiva exige condições de participação
- Documente a barreira e acompanhe a providência
POR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Deficiência e barreiras devem ser compreendidas juntas
- Acessibilidade envolve mais que uma rampa
- Adaptação razoável atende a uma necessidade concreta
- Deficiência não elimina capacidade civil
- Educação inclusiva exige condições de participação
- Trabalho acessível começa antes da contratação
- Atendimento e serviços precisam ser acessíveis
- Documente a barreira e acompanhe a providência
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — BRASIL (2015). Consulta: 18 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- Deficiência e barreiras devem ser compreendidas juntas — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 2º e 3º
- Acessibilidade envolve mais que uma rampa — Lei Brasileira de Inclusão: art. 3º, I e IV, e arts. 53 a 55
- Adaptação razoável atende a uma necessidade concreta — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 3º, VI, e 4º, § 1º
- Deficiência não elimina capacidade civil — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 6º, 84 e 85
- Educação inclusiva exige condições de participação — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 27 e 28
- Trabalho acessível começa antes da contratação — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 34 a 38
- Atendimento e serviços precisam ser acessíveis — Lei Brasileira de Inclusão: art. 9º e arts. 46, 53 e 63
- Documente a barreira e acompanhe a providência — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 4º, 53 e 79 a 80
Não realiza avaliação de deficiência, capacidade, necessidade clínica ou elegibilidade individual. Acessibilidade e adaptações dependem do contexto e das previsões legais. Não promete benefício, vaga ou solução técnica única para todas as pessoas.
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