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Capa de Empresas estatais, privatizações e concessões

1ª EDIÇÃO · 13 PÁGINAS0,9 MB

Empresas estatais, privatizações e concessões

Veja o que se transfere e quais obrigações continuam.

PDF gratuito, sem cadastro.

A cartilha distingue instrumentos e organiza critérios sobre tarifa, risco e serviço, sem presumir qualidade a partir do tipo de propriedade.

PARA APROVEITAR A LEITURA

Quando esta cartilha ajuda

Para quem quer acompanhar decisões sobre empresas e serviços públicos.

Três caminhos da leitura

  • Propriedade, operação e regulação são funções diferentes
  • Tarifas e receitas precisam de regras verificáveis
  • Compare alternativas com os mesmos critérios

POR DENTRO DA CARTILHA

Os temas da cartilha

  1. Propriedade, operação e regulação são funções diferentes
  2. Empresa pública e sociedade de economia mista têm diferenças
  3. Privatização e concessão não são a mesma operação
  4. Parceria público-privada tem modalidades próprias
  5. Tarifas e receitas precisam de regras verificáveis
  6. Resultado financeiro e serviço público pedem medidas distintas
  7. Fiscalização continua depois da assinatura
  8. Compare alternativas com os mesmos critérios
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha

Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.

Documentos consultados

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
  2. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 — BRASIL (1995). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
  3. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 — BRASIL (2016). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
  4. Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 — BRASIL (1997). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
  5. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 — BRASIL (2004). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.

Onde conferir cada tema

  1. Propriedade, operação e regulação são funções diferentes — Constituição Federal: arts. 173 a 175; Concessões de serviço público: arts. 2º e 29
  2. Empresa pública e sociedade de economia mista têm diferenças — Empresas estatais: arts. 2º a 4º, 6º e 8º
  3. Privatização e concessão não são a mesma operação — Programa Nacional de Desestatização: arts. 2º e 4º; Concessões de serviço público: arts. 2º, 23 e 35
  4. Parceria público-privada tem modalidades próprias — Parcerias público-privadas: arts. 2º, 4º e 5º
  5. Tarifas e receitas precisam de regras verificáveis — Concessões de serviço público: arts. 6º, 9º, 11 e 23
  6. Resultado financeiro e serviço público pedem medidas distintas — Empresas estatais: art. 8º; Concessões de serviço público: arts. 6º e 31
  7. Fiscalização continua depois da assinatura — Concessões de serviço público: arts. 29 a 31; Empresas estatais: arts. 8º e 9º
  8. Compare alternativas com os mesmos critérios — Constituição Federal: arts. 37 e 175; Concessões de serviço público: arts. 6º e 23; Parcerias público-privadas: art. 4º

O recorte explica distinções e critérios gerais. Operações reais dependem de leis, contratos, regras setoriais e decisões aplicáveis. Não certifica viabilidade, legalidade ou resultado de uma privatização, concessão ou empresa; os exemplos são fictícios.

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