
Empresas estatais, privatizações e concessões
Veja o que se transfere e quais obrigações continuam.
PDF gratuito, sem cadastro.
A cartilha distingue instrumentos e organiza critérios sobre tarifa, risco e serviço, sem presumir qualidade a partir do tipo de propriedade.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem quer acompanhar decisões sobre empresas e serviços públicos.
Três caminhos da leitura
- Propriedade, operação e regulação são funções diferentes
- Tarifas e receitas precisam de regras verificáveis
- Compare alternativas com os mesmos critérios
POR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Propriedade, operação e regulação são funções diferentes
- Empresa pública e sociedade de economia mista têm diferenças
- Privatização e concessão não são a mesma operação
- Parceria público-privada tem modalidades próprias
- Tarifas e receitas precisam de regras verificáveis
- Resultado financeiro e serviço público pedem medidas distintas
- Fiscalização continua depois da assinatura
- Compare alternativas com os mesmos critérios
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
- Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 — BRASIL (1995). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 — BRASIL (2016). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
- Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 — BRASIL (1997). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
- Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 — BRASIL (2004). Consulta: 18 out. 2026. Texto consultado com alterações. Conferir dispositivos e regras aplicáveis ao caso.
Onde conferir cada tema
- Propriedade, operação e regulação são funções diferentes — Constituição Federal: arts. 173 a 175; Concessões de serviço público: arts. 2º e 29
- Empresa pública e sociedade de economia mista têm diferenças — Empresas estatais: arts. 2º a 4º, 6º e 8º
- Privatização e concessão não são a mesma operação — Programa Nacional de Desestatização: arts. 2º e 4º; Concessões de serviço público: arts. 2º, 23 e 35
- Parceria público-privada tem modalidades próprias — Parcerias público-privadas: arts. 2º, 4º e 5º
- Tarifas e receitas precisam de regras verificáveis — Concessões de serviço público: arts. 6º, 9º, 11 e 23
- Resultado financeiro e serviço público pedem medidas distintas — Empresas estatais: art. 8º; Concessões de serviço público: arts. 6º e 31
- Fiscalização continua depois da assinatura — Concessões de serviço público: arts. 29 a 31; Empresas estatais: arts. 8º e 9º
- Compare alternativas com os mesmos critérios — Constituição Federal: arts. 37 e 175; Concessões de serviço público: arts. 6º e 23; Parcerias público-privadas: art. 4º
O recorte explica distinções e critérios gerais. Operações reais dependem de leis, contratos, regras setoriais e decisões aplicáveis. Não certifica viabilidade, legalidade ou resultado de uma privatização, concessão ou empresa; os exemplos são fictícios.
NOVAS LEITURAS, SEM PERDER O FIO
Acompanhe as próximas cartilhas.
Receba por e-mail avisos de novas cartilhas e atualizações relevantes da coleção inteira Entender e participar.
Gratuito. Você confirma seu e-mail e pode cancelar quando quiser. Ler e baixar continua sem cadastro.
Abrir formulário de inscrição →CONTINUE A DESCOBERTA
A próxima leitura começa aqui.
Uma boa leitura
puxa outra.
Conheça os livros de Régys Borges da Silveira e encontre sua próxima leitura.
Explorar os livros livros.regys.com.br ENCONTRE A GENTE NO INSTAGRAMO encontro continua
no seu feed.
Gosta de livros? Acompanhe o perfil @livrosregys e fique por perto das próximas novidades.
Conhecer o perfil @livrosregys