
Meio ambiente no cotidiano
Observe o problema e procure o registro.
PDF gratuito, sem cadastro.
A leitura relaciona situações do cotidiano a instrumentos de proteção e participação, preservando a diferença entre indício e conclusão sobre um caso.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem quer acompanhar uma questão ambiental na comunidade.
Três caminhos da leitura
- Um problema ambiental tem lugar e responsáveis
- Prevenção de desastres começa antes do alerta
- Escolha uma ação e acompanhe o resultado
POR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Um problema ambiental tem lugar e responsáveis
- Resíduos têm um caminho além da lixeira
- Água e esgoto exigem infraestrutura e informação
- Ocupação do solo pode aumentar a exposição
- Prevenção de desastres começa antes do alerta
- Tempo e clima têm escalas diferentes
- Uma promessa verde também precisa de prova
- Escolha uma ação e acompanhe o resultado
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos — BRASIL (2010). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico — BRASIL (2007). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade — BRASIL (2001). Consulta: 18 out. 2026.
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — BRASIL (2012). Consulta: 18 out. 2026.
- Annex VII: Glossary — MATTHEWS, J. B. Robin et al. (ed.) (2021). Consulta: 18 out. 2026. p. 2215-2256. Organização e dados da referência informados no início do capítulo.
Onde conferir cada tema
- Um problema ambiental tem lugar e responsáveis — Constituição Federal: arts. 23, VI e VII, e 225
- Resíduos têm um caminho além da lixeira — Política de resíduos: arts. 9º, 25, 30 e 33
- Água e esgoto exigem infraestrutura e informação — Saneamento básico: arts. 3º, 8º, 9º e 23
- Ocupação do solo pode aumentar a exposição — Estatuto da Cidade: arts. 2º, 36 a 40; Proteção e defesa civil: arts. 2º e 8º
- Prevenção de desastres começa antes do alerta — Proteção e defesa civil: arts. 3º, 4º e 8º
- Tempo e clima têm escalas diferentes — Tempo, clima e atribuição: verbetes Climate e Detection and attribution
- Uma promessa verde também precisa de prova — Política de resíduos: arts. 6º, X, 9º e 30; roteiro editorial próprio
- Escolha uma ação e acompanhe o resultado — Constituição Federal: art. 225; Estatuto da Cidade: art. 43
O recorte é educativo e não avalia riscos de um local nem substitui orientação técnica ou de emergência. Regras, prestadores e canais variam. Um evento isolado não permite atribuir causas ambientais ou climáticas sem estudo.
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