← Livros de RégysEntender e participar · Cartilhas gratuitas
entender e participar
Capa de Como buscar orientação e resolver um conflito

1ª EDIÇÃO · 13 PÁGINAS0,9 MB

Como buscar orientação e resolver um conflito

Comece pelo fato, pelo documento e pelo pedido.

PDF gratuito, sem cadastro.

A leitura diferencia assistência jurídica e gratuidade, competência e representação no Juizado, provas e prazos. Não promete acordo ou resultado e não substitui orientação individual.

PARA APROVEITAR A LEITURA

Quando esta cartilha ajuda

Para quem precisa organizar uma dúvida e encontrar um serviço de orientação.

Três caminhos da leitura

  • Comece pelo fato e pelo que precisa ser resolvido
  • Juizado Especial não recebe qualquer tipo de demanda
  • Entenda o alcance da solução e acompanhe seu cumprimento

POR DENTRO DA CARTILHA

Os temas da cartilha

  1. Comece pelo fato e pelo que precisa ser resolvido
  2. Atendimento administrativo pode esclarecer a questão
  3. Defensoria e gratuidade têm funções distintas
  4. Conciliar e mediar não significam aceitar qualquer proposta
  5. Juizado Especial não recebe qualquer tipo de demanda
  6. A necessidade de advogado depende do procedimento
  7. Provas e prazos precisam de organização
  8. Entenda o alcance da solução e acompanhe seu cumprimento
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha

Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.

Documentos consultados

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 18 out. 2026.
  2. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — BRASIL (2015). Consulta: 18 out. 2026.
  3. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 — BRASIL (1994). Consulta: 18 out. 2026.
  4. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 — BRASIL (2015). Consulta: 18 out. 2026.
  5. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 — BRASIL (1995). Consulta: 18 out. 2026.

Onde conferir cada tema

  1. Comece pelo fato e pelo que precisa ser resolvido — Constituição Federal: art. 5º, XXXV e LXXIV; Código de Processo Civil: art. 3º; roteiro editorial de organização
  2. Atendimento administrativo pode esclarecer a questão — Constituição Federal: art. 5º, XXXIV e XXXV; Código de Processo Civil: art. 3º; distinção editorial entre atendimento e processo
  3. Defensoria e gratuidade têm funções distintas — Constituição Federal: arts. 5º, LXXIV, e 134; Lei da Defensoria Pública: arts. 1º e 4º; Código de Processo Civil: arts. 98 a 102
  4. Conciliar e mediar não significam aceitar qualquer proposta — Código de Processo Civil: arts. 3º e 165; Lei de Mediação: art. 2º
  5. Juizado Especial não recebe qualquer tipo de demanda — Lei dos Juizados Especiais: arts. 3º, 4º e 8º
  6. A necessidade de advogado depende do procedimento — Lei dos Juizados Especiais: arts. 9º e 41, § 2º
  7. Provas e prazos precisam de organização — Código de Processo Civil: arts. 219, 224 e 369; Lei dos Juizados Especiais: art. 12-A
  8. Entenda o alcance da solução e acompanhe seu cumprimento — Código de Processo Civil: arts. 513 e seguintes; Lei dos Juizados Especiais: arts. 22, 41 e 52

Não indica estratégia processual individual nem calcula prazos, competência ou custo de um caso. Juizados estaduais, federais e da Fazenda Pública têm regras diferentes. Serviços e critérios de atendimento precisam ser conferidos localmente; não há promessa de acordo ou resultado.

CONTINUE A DESCOBERTA

A próxima leitura começa aqui.

PARA AMPLIAR ESTE ASSUNTO

Uma leitura
puxa outra.

Explorar todos os livros →
ENCONTRE A GENTE NO INSTAGRAM

O encontro continua
no seu feed.

Gosta de livros? Acompanhe o perfil @livrosregys e fique por perto das próximas novidades.

Conhecer o perfil @livrosregys