
Quando alguém morre: documentos, patrimônio e próximos passos
Quais providências organizar quando alguém morre?
PDF gratuito, sem cadastro.
Diferencie declaração e certidão de óbito, meação e herança e prepare as dúvidas sobre inventário, dívidas e assistência. O volume destaca a base legal e orienta a consulta das fontes, com exemplos fictícios e limites explícitos.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem precisa organizar documentos e buscar orientação após um falecimento.
Três caminhos da leitura
- Distinguir documentos e alcance da gratuidade.
- Entender patrimônio, dívidas e representação do espólio.
- Conferir prazos e buscar orientação para o inventário.
Perguntas sobre esta cartilha
Respostas curtas com base no texto revisado. Confira o tema e suas fontes no PDF.
Toda despesa funerária é gratuita?
A gratuidade do ato registral não significa gratuidade de toda despesa funerária.
Conferir no PDF — página 4: Registro e primeira certidão de óbito são gratuitosHerdeiros respondem sem limite pelas dívidas?
A responsabilidade sucessória tem limite ligado às forças da herança.
Conferir no PDF — página 6: Dívidas não se tornam ilimitadamente dívidas dos herdeirosOs prazos do inventário e dos tributos são a mesma coisa?
Prazos do inventário e regras tributárias não devem ser confundidos.
Conferir no PDF — página 8: Prazos e tributos precisam ser conferidos cedoPOR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Documento médico e certidão têm funções distintas
- Registro e primeira certidão de óbito são gratuitos
- Meação e herança não são a mesma parcela
- Dívidas não se tornam ilimitadamente dívidas dos herdeiros
- Inventário identifica patrimônio e permite a partilha
- Prazos e tributos precisam ser conferidos cedo
- Organize documentos sem usar o acesso de quem faleceu
- A orientação ajuda a transformar a lista em providências
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos — BRASIL (1973). Consulta: 20 out. 2026.
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor — BRASIL (1990). Consulta: 20 out. 2026.
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social — BRASIL (1993). Consulta: 20 out. 2026.
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil — BRASIL (2002). Consulta: 20 out. 2026.
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil — BRASIL (2015). Consulta: 20 out. 2026.
- Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007 — BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (2007). Consulta: 20 out. 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 20 out. 2026.
- Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 — BRASIL (1994). Consulta: 20 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- Documento médico e certidão têm funções distintas — Registros Públicos: arts. 77 a 80
- Registro e primeira certidão de óbito são gratuitos — Registros Públicos: art. 30; Defesa do consumidor: arts. 6º, III, e 39, VI; Assistência social: art. 22, caput e § 1º
- Meação e herança não são a mesma parcela — Código Civil: arts. 1.658, 1.667, 1.784 e 1.791
- Dívidas não se tornam ilimitadamente dívidas dos herdeiros — Código Civil: arts. 1.792 e 1.997
- Inventário identifica patrimônio e permite a partilha — Processo Civil: arts. 610 e seguintes; Resolução CNJ nº 35: arts. 8º, 12-A e 12-B; texto compilado
- Prazos e tributos precisam ser conferidos cedo — Processo Civil: art. 611; Constituição Federal: art. 155, I e § 1º
- Organize documentos sem usar o acesso de quem faleceu — Resolução CNJ nº 35: art. 11; texto compilado; Código Civil: art. 1.791
- A orientação ajuda a transformar a lista em providências — Defensoria Pública: arts. 1º e 4º; Resolução CNJ nº 35: arts. 6º a 9º
Recorte sobre documentos e organização patrimonial após falecimento. Não substitui orientação sucessória, previdenciária ou tributária, nem abrange toda situação internacional ou de patrimônio digital. Benefício previdenciário exige análise própria e não se confunde com herança. Fontes consultadas em 20/10/2026. Regras e serviços podem mudar; confirme o atendimento na sua localidade. Exemplos fictícios.
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